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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Lei Antifumo

Bom dia,

Prezados leitores,

A Lei 12.546/2011, sancionada ontem pela Presidente Dilma Rousseff, alterou significativamente a lei antifumo nacional, atribuindo nova redação aos artigos 2º e 3º, da Lei 9.294/1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

A redação dos referidos artigos passa a vigorar da seguinte forma:

 
Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

§ 2o É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.(Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)
Art. 3º É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência a que se referem os §§ 2o, 3o e 4o deste artigo e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, vigente à época, conforme estabelecido pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

O artigo 14 da nova lei sancionada, atribuiu também uma alíquota maior aos cigarros:

Art. 14. Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01, são sujeitos ao IPI à alíquota de 300% (trezentos por cento).

Além disso, o artigo 20 da referida lei informa que:

Art. 20. O Poder Executivo poderá fixar preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, válido em todo o território nacional, abaixo do qual fica proibida a sua comercialização.

Sabemos que existem diversas opiniões sobre o tema. Mas o que é importante destacar é que está cada vez mais complicado driblar as leis para poder acender um cigarro.

Talvez seja mais fácil e, com certeza, mais saudável, começar a pensar nos benefícios de uma vida melhor sem a nicotina ou o tabaco na corrente sanguínea, nos pulmões e demais órgãos do corpo humano.

Sobre o assunto, segue notícia veiculada no site da OAB Londrina:

Dilma sanciona lei que proíbe fumo em locais fechados 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A nova lei surgiu de uma emenda à Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa.

Antes, a lei brasileira permitia o fumo desde que houvesse fumódromo. Algumas leis estaduais já tinham proibido o fumódromo. Agora, a restrição vale para todo o país.

A nova legislação também aborda a questão da propaganda de cigarros. Agora, a publicidade passa a ser proibida, mesmo com cartazes no local de venda, sendo permitida apenas a exposição. A tabela de preços deverá incluir preço mínimo para venda. As empresas, porém, podem manter a divulgação de suas marcas sem citar os produtos.

Os alertas sobre os malefícios do cigarro serão ampliados. Atualmente, já há imagens na parte posterior dos maços. Agora, os fabricantes também terão que fazer advertência em 30% da parte frontal. Isso passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2016.

A lei também prevê aumento da alíquota do IPI do cigarro. Com isso, o preço mínimo do cigarro deve subir cerca de 20% em 2012, chegando a 55% em 2015.


Fonte: OAB Londrina


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