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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Compras coletivas: atenção redobrada na hora de adquirir um produto ou serviço

Sites de compras coletivas são um modelo de e-commerce cujo objetivo é a promoção de grandes descontos em variados estabelecimentos comerciais nas mais diversas das cidades.

O Procon-PR alerta que, apesar das vantagens, os consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir produtos e serviços nesses sites. As ofertas que eles apresentam podem chegar a 90% de desconto e têm atraído cada vez mais pessoas. No entanto, é preciso ter cautela com esse tipo de compra para evitar futuros problemas.

Para a compra ser efetivada, um número mínimo de clientes a ser atingido é estabelecido. Se este número for alcançado no prazo estipulado pelo site, a oferta é ativada e os interessados recebem o cupom virtual, normalmente enviado por e-mail, o qual comprova a compra e possibilita o desconto no estabelecimento.

Embora informações como o prazo que falta para que a oferta expire, quantidade de cupons já vendidos, porcentagem de desconto oferecido e o prazo de validade das ofertas sejam mencionados, o cliente deve prestar atenção a limitações existentes nas ofertas que, geralmente, impõem um período para utilização do cupom, hora e local.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, “o consumidor precisa ter em mente que além dele outras pessoas adquiriram a promoção e ao ligar para o estabelecimento marcando uma data para usufruir o cupom poderá conseguir o serviço somente para alguns meses depos”.

Maquiagem de preços 


Outro fator importante que o usuário precisa ficar de olho é a chamada “maquiagem de preços”, ou seja, o site anuncia uma promoção mas, na verdade, o preço acaba sendo o integral. Outra prática ilegal é a utilização de preços irreais para promover a oferta.

Portanto, o Procon-PR aconselha o consumidor a buscar o maior número de informações possíveis sobre a empresa que vai prestar o serviço, como localização, qualidade do serviço e produto e histórico de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e nos portais de reclamação de consumidores na internet. Além disso, deve ler o termo de uso dos sites, que na prática é um contrato onde estão estabelecidos direitos e deveres das partes.

Controle o impulso


A tentação dos descontos acaba levando um grande número de consumidores a adquirir produtos por impulso, sem pensar se realmente precisam deles ou se têm condições de assumir os diversos pagamentos. Em alguns casos a quantidade de promoções compradas é tão grande que os usuários não dão conta de usufruir os benefícios antes do vencimento. Claudia lembra que “o consumo consciente é a melhor maneira de evitar desperdícios”.

Os consumidores que tiverem dúvidas quando da aquisição do produto ou serviço têm um prazo para desistência de até 7 dias úteis, conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor para compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais físicos. Para isso, o consumidor, dentro deste prazo, deve informar ao fornecedor o seu interesse em desistir da contratação.

Em caso de outros problemas, se o consumidor que não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar auxilio nos órgãos de defesa do consumidor (Procons) da sua cidade e, em alguns casos, até mesmo o Poder Judiciário.

Fonte: Procon PR

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