André Katsuyoshi Nishimura - OAB/PR 53.796 e Ivana Martins Tomedi Vizoni - OAB/PR 57.448

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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Proprietário não pode ser responsabilizado por dívidas anteriores à aquisição de imóvel

O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou a Caesb a indenizar um consumidor que teve suspenso o fornecimento de água e escoamento de esgoto em virtude de débitos pendentes com o antigo proprietário do imóvel. A Companhia de Saneamento do DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que em 2006 adquiriu imóvel da Terracap, o qual possuía dívidas junto à Caesb, contraídas pelo antigo proprietário, fato do qual só tomou conhecimento um ano e meio depois, quando solicitou o fornecimento de água à requerida. Relata que desde então, a Caesb vem se negando a fornecer o serviço, ao argumento de que os débitos anteriores precisam ser adimplidos. Informa que foi indevidamente multado por uso irregular de água, uma vez que precisou recorrer ao auxílio de carros pipa e baldes de água para construir sua loja. Assim, ingressou com ação buscando a declaração de inexistência de relação jurídica entre este e a Caesb, no período mencionado, exonerando-o da responsabilidade pelo pagamento de débitos pertinentes a imóvel, gerados nesse ínterim, bem como a anulação da multa gerada por uso irregular de água.

Em contestação, a Caesb sustenta que o edital nº 13/2006 da Terracap, que norteou a aquisição do imóvel em questão, prevê a responsabilidade do comprador quanto a possíveis dívidas de tarifas públicas existentes. Alega, ainda, que foram aplicadas três multas decorrentes da violação do corte realizado pelo não pagamento dos débitos.

Documento da Terracap dirigido à Caesb frisa que a venda do imóvel se deu de forma livre e desembaraçada, em data posterior ao advento das dívidas, não sendo portanto da responsabilidade do novo proprietário, que teve a escritura pública do imóvel lavrada em 20/12/2006.

Baseado nisso, o juiz anota que "o autor, proprietário do imóvel desde 2006, não pode ser obrigado ao pagamento de débitos anteriores à sua posse, uma vez que não contribuiu para a existência da dívida, não sendo, pois, lícito compeli-lo ao seu pagamento, tampouco privá-lo do fornecimento do serviço enquanto não efetuada a sua quitação". Assim, entende ser ilegal a negativa da Caesb em religar a rede de fornecimento de água, em virtude de dívidas adquiridas pelo anterior ocupante do imóvel. Ademais, acrescenta: "Se não é lícito o corte por débito pretérito do próprio usuário, ilícito também será, e com maior razão, na hipótese de débito pretérito de terceiro".

Diante disso, declarou a inexistência da relação jurídica entre o autor e a CAESB, no período compreendido entre abril e novembro de 2001. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o julgador verificou que "o fato causou transtornos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, porquanto obrigaram o autor a privar-se de regular abastecimento de água, apesar da tentativa em vão de solucionar a questão administrativamente. Isso, por certo, constitui violação à honra, passível de reparação por dano moral".

[...].

"Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução"

Bom dia!

Prezados,

Hoje, destacamos uma decisão interessante para os(as) colegas advogados(as). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, proferida pela Ministra Nancy Andrighi, cuja ementa e notícia seguem abaixo, in verbis:


PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CREDOR. LIMITES. HONORÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO. LIMITES.
1. O fato de os cálculos aritméticos serem de alguma complexidade e de resultarem em valor significativo, por si só, não impede a liquidação na forma do art. 475-B do CPC, cujo §3º autoriza o Juiz a se valer do contador do juízo sempre que "a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda".

2. O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação.


3. Assim, até a concretização da penhora, via de regra não se aceita a insurgência do devedor contra o débito exequendo. Essa assertiva é confirmada pela redação do art. 475-J, § 1º, do CPC, que condiciona o oferecimento da impugnação à constrição de bens do devedor. Tanto é assim que o excesso de execução é expressamente previsto no art.
475-L, V, do CPC como uma das matérias em que pode se fundar a impugnação à execução de título judicial.


4. Excepcionalmente, pode o devedor fazer uso da exceção de pré-executividade, fruto de construção doutrinária, amplamente aceita pela jurisprudência, inclusive desta Corte, como meio de defesa prévia do executado, independentemente de garantia do juízo.
Todavia, não se trata de medida a ser obrigatoriamente utilizada pelo devedor, que pode optar por se defender mediante prévia garantia do juízo.


5. O capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios se encontra sujeito à imutabilidade decorrente da coisa julgada. Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento.
Precedentes.


6. Apenas nas causas sem condenação é que se mostra viável a fixação de honorários advocatícios aquém ou além dos limites previstos no art. 20,§ 3º, do CPC. Precedentes.


7. Recurso especial do recorrente Júlio César Fanaia Bello provido.Recurso especial da instituição financeira não provido. (REsp
1148643/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011)


Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.

Disparidade

Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ.

Coisa julgada

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado. “Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento”, afirmou.

Para a relatora, o TJMS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra Nancy, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20% do valor da condenação. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento. Constata-se, na realidade, a desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora.

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação. Segundo o banco, o valor em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões.

Fonte: STJ

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Assembleia Constituinte?



Bom dia!

Caros leitores,

Hoje pela manhã o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab comentou sobre a fundação de seu novo partido, o Partido Social Democrático (PSD), afirmando que seria um "partido de centro".

O que seria então um partido de centro?
Com certeza não é um partido a favor do Governo Federal, nem um partido contra o Governo Federal. Sendo assim, é possível identificar que é um partido com uma ideologia "diferente".

Em suas declarações, o Sr. Gilberto Kassab ainda afirmou que em 2014 pretende criar uma Assembleia Constituinte Nacional. Este é um assunto bastante polêmico e também perigoso.
A Assembleia Nacional Constituinte, uma vez instalada, detém o denominado Poder Constituinte, que confere plenos e ilimitados poderes aos "representantes do povo", os quais podem alterar regime político, restringir direitos, entre outros.
Para entender melhor:

Uma assembleia constituinte é um organismo colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Alguns autores a definem como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente". Neste sentido, a assembleia constituinte é um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.
A formação de uma assembleia constituinte pode-se dar de duas maneiras:
- convocam-se eleições ad hoc, ou seja, os cidadãos elegem representantes com o fim único de elaborar uma nova constituição, ou
- uma assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um referendo para a aprovação popular de uma nova carta.
A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela elaborada, entra em vigor.

Fonte: Wikipédia


Com essa proposta é possível entender um pouco mais a ideologia do partido recentemente criado. Formar um novo pensamento, uma nova ideia, nem contra, nem a favor do Governo.

Mas será que nossa Constituição Federal, a Constituição Cidadã realmente precisa ser reformulada? Será que nosso país precisa de uma nova forma de governo, de administração, de gestão? Ou o que realmente precisamos é fazer cumprir nossos direitos, tão bem descritos na Carta Magna?

Fica este pensamento para refletirmos. Aqueles que desejarem expressar suas opiniões sobre este tema tão importante para o futuro de nossa nação, sintam-se à vontade.

Abaixo segue notícia do Portal Terra, com a declaração do Sr. Gilberto Kassab sobre a criação da Assembleia Constituinte:

Kassab: denúncias contra PSD eram armações de adversários28 de setembro de 2011 08h27 atualizado às 08h48

O prefeito de São Paulo e fundador do Partido Social Democrático (PSD) comentou, na manhã desta quarta-feira, as expectativas para o futuro do novo partido, aprovado pelo TSE na terça-feira. O político rebateu as críticas de que o PSD teria sido criado com a ajuda de assinaturas falsas. "Em todos os estados o PSD foi aprovado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER) por unanimidade. Eram denúncias sem fundamento e em alguns casos eram armações de adversário", disse Gilberto Kassab em entrevista ao Bom Dia Brasil, da TV Globo.
Kassab também reafirmou a posição do novo partido. "Na pré-fundação do partido foi definido que ele seria de centro", disse o prefeito, que completou dizendo que tratará o alinhamento com o Governo Federal com independência: "em relação ao Governo Federal, nossa posição é de independência. Os parlamentares do PSD continuarão tendo a liberdade ideológica, porém, o partido vai preparar uma unidade de ação para 2014", falou o prefeito. Já no primeiro dia de fundação do PSD, Kassab promete iniciar uma ação de mobilização nacional. "Propomos a criação da Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, para ser convocada em 2014, nessa assembleia serão votadas as reformas que precisam acontecer no Brasil. Já pedimos à senadora Katia Abreu (sem partido, ex-DEM) para que apresente este projeto no Senado, para que em poucos dias ou semanas tenhamos uma campanha de mobilização", declarou.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

Bom dia!

Prezados,

O Superior Tribunal de Justiça considerou que o prazo prescricional aplicável às dívidas condominiais é de 5 (cinco) anos, conforme notícia abaixo:


Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
[...]

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora.

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou.

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.




sexta-feira, 23 de setembro de 2011

OAB sobre a votação da "queda" da CSS

OAB: saúde não precisa novo imposto e sim ações para fechar ralo da corrupção             

Sexta-Feira - 23/09/2011 - por Conselho Federal 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, considerou ontem (22) extremamente positiva a derrubada, pela Câmara dos Deputados, do projeto que criava novo imposto nos moldes da extinta CPMF para financiar a saúde. "A decisão atende o justo anseio da sociedade brasileira, no sentido de que a conta que lhe está sendo imposta há tempos pelo poder público em termos de contribuições, impostos e taxas, é excessiva e mais que suficiente para manter a máquina pública, além de propiciar maior investimento na saúde, segurança, educação, de forma a diminuir as desigualdades sociais", avaliou o presidente nacional da OAB. Para Ophir, o que a saúde precisa não é de novos impostos, mas sim de medidas para melhorar a eficiência no uso de recursos e "acabar com a prática que existe no País de desvios, de fazer com que os recursos sumam pelo ralo da corrupção".
Na opinião do presidente nacional da OAB, os grandes problemas na saúde brasileira hoje, efetivamente, são a má gestão e a corrupção. "A partir do momento em que tivermos uma gestão profissional e que efetivamente privilegie a cidadania, os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da economicidade, certamente não teremos problema nessa área", afirmou. Por isso, observou ele, a OAB defende "uma fiscalização mais rigorosa, além de normas e critérios restritivos para evitar que dinheiro da saúde saia pelo ralo da corrupção; pois o nível de desvio em termos de destinação às pequenas prefeituras de recursos para saúde, para remédios, é algo que não tem como aferir. Se houver maior fiscalização e punição, medidas que previnam, isso tende a diminuir ou acabar".

Fonte: OAB Londrina

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CSS volta para votação no Senado

Bom dia,

Caros Leitores,

Ontem, 21/09/2011, por volta das 18h47min, foi encerrada a votação na Câmara dos Deputados, sobre a Proposta de Lei Complementar nº 306/2008, cujo texto, dentre outros assuntos, tratava da criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS).
355 parlamentares votaram contra a criação deste tributo. Agora o texto segue para o Senado.
A tramitação deste projeto de Lei Complementar pode ser acompanhada pelo site da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=394079

Abaixo, segue notícia sobre o assunto:

PT vai trabalhar por tributo para financiar saúde
O placar da Câmara registrou 355 votos contrários à Contribuição Social para a Saúde (CSS), 76 a favor e quatro abstenções. O Senado decidirá

No dia em a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que regulamenta os recursos para a saúde, o PT, partido da presidente Dilma Rousseff, deixou claro que vai trabalhar pela criação de um tributo para financiar o setor. Na votação de ontem do projeto de lei complementar que regulamenta a chamada emenda 29, os petistas foram a única bancada a votar a favor da instituição da Contribuição Social para a Saúde (CSS), incluída na proposta pelo governo Lula.

A posição do PT converge com o desejo de Dilma de encontrar uma nova fonte de recursos voltada exclusivamente para custear os programas e ações de saúde. A a Câmara terminou a votação do projeto que regulamenta a emenda 29, excluindo a CSS.

O placar registrou 355 votos contrários à nova contribuição, 76 a favor e quatro abstenções. A proposta, cujo texto principal já havia sido aprovado em 2008, estava pendente apenas da votação do artigo, rejeitado terça-feira, que previa a base de cálculo da CSS.

A intenção de buscar uma solução para custear gastos na saúde desagradou o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). Em um discurso enfático, com toques de ironia, ele transferiu para o Senado, onde o projeto terá de ser votado, o encargo de descobrir a fonte de recursos defendida pelos governadores e por Dilma.

Henrique lembrou que o Senado derrubou, em dezembro de 2007, a CPMF e a base governista na Câmara acabou ficando com o encargo de criar a CSS para substituir os recursos para a saúde.

A maioria dos governadores defende a criação de um novo tributo nos moldes da extinta Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF). Antes da votação, governadores e representantes de 21 estados desembarcaram em Brasília para tentar convencer os líderes partidários da necessidade de buscar esse dinheiro novo. (das agências de notícias)

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

É importante que o debate avance e seja qualificado, garantindo-se uma solução justa para o impasse. Há um déficit real de recursos para a saúde e a solução final que se deve buscar precisa, como prioridade, atender o interesse do cidadão.

Saiba mais
 
Reunidos com líderes partidários e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), representantes de 20 estados e do Distrito Federal pediram mais recursos para a saúde. Não há consenso se esses recursos viriam, no entanto, com a criação de um novo imposto.
 
“Todos os governadores estão preocupados, pediram mais recursos para a saúde, disseram que a simples regulamentação da emenda 29 não resolve o problema”, resumiu o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).
 
Uma das ideias apresentadas pelos governadores foi a de mudar a base de cálculo dos indexadores da dívida dos estados. De acordo com a proposta do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, a diferença com a mudanças desses indexadores seriam destinados para a saúde.

Fonte: O Povo

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Coleta Seletiva e Descarte de Materiais



Bom dia,

Um assunto bastante comentado atualmente é a coleta seletiva de diversos tipos de materiais, recicláveis ou não, para que estes tenham a destinação adequada.

"Os maiores beneficiados por esse sistema são o meio ambiente e a saúde da população. A reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais - que representam em torno de 40% do lixo doméstico - reduz a utilização dos aterros sanitários, prolongando sua vida útil. [...] Além disso, a reciclagem implica uma redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do desperdício de recursos naturais, através da economia de energia e matérias-primas." (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Coleta_seletiva).

Por ser matéria tão importante, a Resolução nº 275, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabeleceu o padrão de cores para a coleta seletiva, conforme a imagem acima. 

RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matériasprimas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.

§1º Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§2º As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho
ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal;
PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.


Além da Resolução anteriormente mencionada, o CONAMA também publicou a resolução 257, em 30 de junho de 1999, "Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas; considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; e considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados."
Atualmente, após tantos anos de edição desta resolução, os brasileiros de modo geral estão se conscientizando a cada dia sobre a coleta seletiva, especialmente o descarte correto de pilhas, baterias e lâmpadas e demais materiais químicos e nocivos à saúde.
Inclusive, hoje 21/09/2011, foi publicada uma reportagem no Jornal de Londrina sobre estabelecimentos comerciais que são postos de descarte para este tipo de material: 

Lojas mantêm pontos de coleta de pilhas, baterias e lâmpadas queimadas

21/09/2011 | 00:08 Aurélio Cardoso
Você sabe para onde levar uma lâmpada queimada, uma bateria de celular sem uso e pilhas já usadas? Muita gente não sabe como fazer o descarte desses produtos já que os pontos de coleta específicos são raros na cidade. A própria Associação Comercial não sabe dizer quantos pontos de recolhe são mantidos pelas lojas da cidade.
A rede de farmácias Vale Verde mantém nas lojas das avenidas Maringá e Higienópolis um recipiente onde as pessoas podem deixar as lâmpadas fluorescentes – tubulares ou compactas – para reciclagem. Chamada de “Descarte Consciente”, a campanha também recolhe medicamentos vencidos e embalagens, e lixo eletrônico. O material recolhido é enviado à ONG E-Lixo e a empresa Bap Light.
A diretora da BAP Light, Samira Baptizaco, explica que a iniciativa é pioneira. “A campanha irá ajudar a população a encontrar uma solução para esses resíduos, além de contribuir para a preservação do meio ambiente e saúde da nossa água e solo.”
De acordo com o coordenador do projeto por parte da E-Lixo, Paulo Costa, o material recolhido acaba se transformando em novos produtos. “Trabalhamos com lixo eletroeletrônico em geral. A ONG recebe 40 toneladas de material por mês. E já conseguimos montar 600 computadores, cedendo-os para instituições.”
Outra rede que mantém serviço de recolhimento de produtos é a Multicoisas. A empresa recolhe pilhas desde 2006. Nas duas lojas de Londrina, desde fevereiro do ano passado, foram recolhidos 300 quilos em pilhas. O gerente da loja do Catuaí, Celso Fabian Iwankiw, explica que é feita uma seleção das pilhas que seguem para a reciclagem, realizada pela empresa paulista Suzaquim. “Não é todo dia que vem gente, acredito que umas quatro vezes por semana aparece alguém para deixar as pilhas aqui. E também explicamos aos clientes que existem pilhas que já podem ser descartadas no lixo comum. Depois, enviamos a carga para São Paulo.”
A gerente de marketing da rede Multicoisas, Natália Martin Younes, afirma que as lojas ficam com tonéis especiais de coleta e a empresa é que paga os custos de transporte. “Muitas empresas deixam de fazer o serviço por ficar caro custear o transporte dos produtos como pilhas e baterias. Até hoje, o nosso projeto já recolheu 3,6 toneladas de produtos, nas 121 lojas de todo o Brasil.”
Nas lojas da rede de supermercados Super Muffato também existem pontos de coleta de pilhas, baterias e lâmpadas. “Quem vende lâmpada já é obrigado a receber também. Deixamos o display perto da coleta seletiva para que os clientes possam descartar os produtos. Depois de recolhido, o produto é enviado a Curitiba e levado para a reciclagem pela empresa GM Cons [ww.gmcons.com.br]”, explicou o responsável na loja da Avenida Duque de Caxias, Cláudio da Cruz.
Serviço
Onde descartar
Multicoisas, Rua Maringá, 360/ Catuaí Shopping.
Super Muffato, avenidas Duque de Caxias, Saul Elkind, Tiradentes e Madre Leônia e nas ruas Quintino Bocaiúva, Brasil e Vasco da Gama. Em Ibiporã e Cambé.
Lojas Vale Verde, avenidas Maringá 1.453 e Higienópolis 834.


Um excelente dia para todos nós. Deus nos abençoe!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

"Dia Mundial Sem Carro"

Bom dia,

Caros leitores...

Está marcado para o dia 22 de setembro de 2011, próxima quinta-feira, o evento denominado "Dia Mundial sem Carro".

Este evento acontece todo o dia 22 de setembro e é a primeira vez que a cidade de Londrina vai participar.

Milhões de pessoas em todo o mundo fazem esta mobilização, como forma de um exercício de reflexão "sobre a dependência e o uso (muitas vezes) irracional dos automóveis em nossa sociedade."

 
Segundo o site ambiente.hsw.uol.com.br
"A idéia principal do dia é fazer com que as pessoas pensem um pouco sobre o estilo de vida que levam, sobre a possibilidade de diminuírem o uso do carro (em face do trânsito pesado enfrentado nas cidades), ou mesmo, se possível, em substituir o possante por outro meio de transporte. A Bicicletada, por exemplo, é um movimento internacional que prega o uso da bicicleta como o principal meio de transporte das pessoas."
Precisamos fazer a nossa parte! Como dizia Madre Teresa de Calcutá: "O que eu faço, é uma gota no meio de um oceano. Mas sem ela, o oceano será menor."

Sobre o tema, também segue notícia do Portal Bonde de Londrina:
  
Londrina participa do "Dia mundial sem carro"Evento será realizado pela primeira vez na cidade, com rua na região central interditada das 7h às 19h. Apenas ônibus e táxis têm passagem liberada.


A cidade de Londrina vai participar pela primeira vez do "Dia Mundial sem carro", celebrado no dia 22 de setembro, durante a semana nacional de trânsito.

Na data, a rua Professor João Cândido, entre a avenida Juscelino Kubitscheck (JK) e rua Benjamim Constant, será fechada das 7h às 19h. O trânsito de veículos privados estará impedido nesse horário, permitindo apenas o tráfego de ônibus coletivo e táxis.

O trecho foi escolhido por conta do grande fluxo de movimento. No entanto, o comércio presente no local não será prejudicado. Até porque a rua não tem estacionamento público, apenas particular. O diretor de Trânsito e Operações da CMTU, Wilson de Jesus, destacou a importância do projeto. 

"O objetivo é fazer uma reflexão sobre a cultura do carro. Nós conseguimos transportar todos os londrinenses em nossos veículos. Entretanto, as vias não estão preparadas para essa quantidade. Vale a pena refletir, até que ponto, nós vamos manter a cultura do carro, em detrimento do desenvolvimento e uma cidade sustentável", questionou. 

Para os veículos privados, é aconselhado utilizar preferencialmente a rua Hugo Cabral e avenida Higienópolis, a fim de se deslocar do sentido norte-sul da cidade.

Fonte: Bonde

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Assembleia de Condomínios Virtual

Bom dia!

Esta dica é bastante interessante para todos aqueles que moram em condomínio ou participam de assembleias de condomínios, principalmente para síndicos.

Um novo programa criado como uma "Assembleia condominial virtual", facilitará a vida de condôminos, que precisam decidir assuntos importantes do condomínio no qual possuem unidade(s).
Este novo sistema é, com certeza, abrangerá um número maior de proprietários nas opiniões sobre o condomínio, bem como poderá até melhorar a relação entre os condôminos, amenizando as discussões que eventualmente existem em qualquer assembleia de condomínio.
O sistema também ajudará aqueles que não têm tempo disponível para participar das reuniões agendadas, geralmente no período da noite. Sendo que, dessa forma, estes condôminos poderão opnar sobre assuntos importantes para o condomínio, de seu próprio local de trabalho.

Segue link para vídeo de reportagem do jornal Bom Dia Brasil, com uma matéria interessante sobre o tema, apresentado no dia de hoje (13/09/2011):

Novidade promete revolucionar assembleias de condomínio

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Anulação de Paternidade - Possibilidade

Bom dia!

Hoje, 09/09/2011, foi publicada notícia no site do STJ (íntegra abaixo), referente a uma decisão deste Tribunal Superior, sobre Anulação de Paternidade.

Este é um tema bastante interessante, tendo em vista que o Código Civil estabelece diversas regras sobre o reconhecimento de paternidade, chegando a afirmar que "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável [...]."

Portanto, ao julgar ação de anulação de paternidade, o STJ decidiu bem ao afirmar que "A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro."

Para esclarecer, seguem alguns artigos do Código Civil que tratam desse tema:

Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

Portanto, o reconhecimento de paternidade, mesmo aquele "à brasileira", no qual registra-se filho que reconhecidamente não é seu, é irrevogável, quando feito de espontânea. Para anular este ato há somente a possibilidade de comprovar o vício de consentimento, que deve ser exaustivamente provado, como se vê na matéria do STJ, a seguir:


Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento
 
A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.

Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.

Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.

Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.

Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.

Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores:
“O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.

“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dica de Leitura: "Redação Forense & Elementos da Gramática"

Boa tarde,

Caros amigos,

Segue uma dica de leitura muito interessante para aqueles que apreciam a boa escrita e a boa linguagem, com a aplicação correta da língua portuguesa.
Na obra "Redação Forense & Elementos da Gramática", o professor Eduardo de Moraes Sabbag, aborda de forma séria, porém suave, os erros cotidianos das pessoas, com relação à língua portuguesa, especialmente aqueles dos operadores do direito, para os quais a obra é mais voltada, corrigindo-os.
O livro está inteiramente atualizado com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e traz diversas dicas para a aplicação das novas regras.
De fácil leitura e compreensão, porém com densidade em seu conteúdo, esta obra deve acompanhar o operador do direito e demais profissionais que utilizam da palavra para sua comunicação diária.

Fica a dica.

Boa leitura!


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Bom dia,
Prezados Leitores,
Em 31 de agosto de 2011, foi publicada a Lei nº 12.470/2011, cuja íntegra segue abaixo, a qual estabelece vantagens previdenciárias, especialmente para o microempreendedor individual descrito no artigo 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006.
Dentre as principais alterações está o estabelecimento da alíquota de 5% para a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais sobre o salário mínimo.
LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 21 e 24 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. .............................................................................................................................................
............................................................................................................................................

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR)

“Art. 24. ....................................................................................................................

Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.” (NR)

Art. 2o Os arts. 16, 72 e 77 da
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ..............................................................................................................................................

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
......................................................................................................................................................
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
...............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 72. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (NR)

“Art. 77. .................................................................................................................
……........................................................................................................................
§ 2o ……....................................................................................................................
.....................................................................................................................................
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
............................................................................................................................................
§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (NR)

Art. 3o A
Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. ....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
.......................................................................................................................................
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
..............................................................................................................................................
§ 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.

§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.” (NR)

“Art. 21. .................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR)

Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.

§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.”

Art. 4o O art. 968 da
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o:
“Art. 968. ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2o da mesma Lei.

§ 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.” (NR)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação à
alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.


Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA - Operação "Tapa Buracos" - Londrina

Bom dia,

Caros amigos,

A cada dia que passa, as ruas da nossa Pequena Londres estão ficando cada vez mais esburacadas e intransitáveis, algumas já possuem muito mais buracos do que asfalto em sí.
Esse é um problema que os londrinenses convivem diariamente, parece até que nossa cidade está "abandonada". Até quando nossas ruas ficarão nesta situação?
Um dia antes da Maratona de Londrina, passei por algumas ruas e verifiquei que uns trechos foram pintados e sinalizados, imaginei que haveria algum progresso quanto a revitalização de nossas ruas e de nossa cidade. Doce ilusão! Logo em seguida constatei que foram pintadas apenas as partes das ruas nas quais passariam os atletas, talvez para passar uma imagem melhor da cidade para aqueles que vêm de fora.
Viver de aparência, para quê, se ainda não é possível esconder o descaso com a cidade, principalmente em relação as vias públicas.
Por outro lado, hoje pela manhã, lendo o Jornal de Londrina, deparei-me com uma notícia interessante, na qual afirmava que em 100 dias a Prefeitura de Londrina irá recapear 1 (um) milhão de metros quadrados nas avenidas dos bairros e do centro.
É uma meta bastante louvável para uma cidade que, atualmente, possui mais buracos do que ruas. Basta fiscalizarmos, na condição de cidadãos londrinenses, para que este compromisso com a cidade seja fielmente cumprido.
Para tanto, aos que se preocupam com a manutenção de seus veículos, fica a dica: OS TELEFONES DA OPERAÇÃO "TAPA-BURACOS" DA PREFEITURA DE LONDRINA SÃO: 3341-0339 / 3341-1195 e o e-mail é: usina.asfalto@londrina.pr.gov.br.
Vamos fazer a nossa parte, liguem nesses números (eles atendem), solicitem técnicos em suas ruas, incomodem, façam diversas solicitações. Precisamos nos manifestar para que as promessas para a cidade sejam cumpridas.


Segue abaixo a íntegra da notícia do Jornal de Londrina, publicada no dia 01/09/2011, mencionada acima:

Prefeitura promete acabar com buracos em 100 dias

 São 1 milhão de metros quadrados de recape em avenidas de bairros e no centro

01/09/2011 | 00:35 Aurélio Cardoso

Em 100 dias os motoristas de Londrina devem ficar livres, em parte, dos buracos nas ruas da cidade. Esse é o prazo estipulado pelo prefeito Barbosa Neto (PDT), durante entrevista coletiva na manhã de ontem. Ele anunciou a compra de 1 milhão de metros quadrados de pavimentação asfáltica para recape de vias de várias regiões da cidade. São 800 mil metros quadrados nas regiões norte, leste, sul e oeste, além do Autódromo Ayrton Senna. Os outros 200 mil metros quadrados – cerca de 23 km em pavimentação e recape - previstos para a região central, serão licitados em breve. A ordem de serviço inicial custará R$ 2.869.937.

Segundo o secretário de Obras Aguinaldo Rosa, as empresas devem começar a trabalhar nas ruas em até 10 dias, a partir da próxima segunda-feira. “Solicitamos que as empresas façam suas bases em Londrina, iremos definir por onde cada uma vai começar o trabalho e acredito que nos próximos 10 dias elas já estarão trabalhando.”

Pelo previsto no contrato com as empresas de engenharia civil DMFZ e Gaisler, ruas e avenidas importantes como Saul Elkind (zona norte), Santos Dumont (leste), Castelo Branco e Humaitá (oeste), e Bandeirantes (sul), serão parcialmente ou inteiramente recapeadas.

A usina de asfalto, na zona sul, terá capacidade ampliada e, de acordo com Aguinaldo Rosa, poderá produzir até 700 toneladas de massa asfáltica por dia. “As empresas contratadas farão a aplicação e mão de obra e se encarregará da responsabilidade técnica; a prefeitura [através da usina] fornece a matéria prima do recape. Temos hoje o metro quadrado de massa asfáltica mais barato do Brasil, custando R$ 13.”
Prefeito cobra apoio do governo do Estado

Reforço

Além da ordem de serviço para a recuperação do asfalto foi anunciada a contratação de 23 funcionários concursados, que serão chamados para trabalhar na usina, no recape e tapa-buracos, se juntando a outros 40 atualmente no serviço.

O prefeito Barbosa Neto (PDT) disse esperar apoio do governador Beto Richa para liberação de verbas que possam ajudar a dar “a dar a resposta que a cidade necessita”. “Assinamos convênio para liberação de R$ 37 milhões e ainda faltam R$ 23 milhões e espero que o Beto Richa possa liberar alguns lotes e ajudar, pois existe a dificuldade financeira para ‘rodar’ a usina como gostaríamos. Estamos anunciando um investimento de quase R$ 3 milhões e esperamos até o fim da nossa gestão eliminar 90% dos buracos da cidade.”

Na Avenida Castelo Branco, uma das vias que liga o centro da cidade à Universidade Estadual de Londrina e a PR-445, e que está na lista de recape anunciada ontem, o fazendeiro Neif Maluf espera que o serviço acabe com os problemas e acidentes que persistem em acontecer no local. “É uma vergonha. Além dos buracos, a velocidade aqui é muito alta. A gente mal consegue tirar o carro da garagem e minha esposa já teve problema também. Além de melhorar a rua, precisamos que tenha uma sinalização adequada para evitar a alta velocidade”, disse Maluf, morador há mais de 30 anos no trecho entre as ruas Governador Valadares e Gregório Baty.

A dona de casa Gabriela do Amaral Grabner também aguarda pelo novo asfalto da Castelo Branco. “O tempo foi passando e a rua [avenida] ficou cada vez pior, cheia de buracos. Sempre tem acidente, não só por causa dos buracos, mas também pela falta de sinalização. Queremos que fique bom e tenha fiscalização da CMTU também para evitar os excessos.” http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1164586&tit=Prefeitura-promete-acabar-com-buracos-em-100-dias