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sexta-feira, 28 de junho de 2013

CCJ conclui votação de projeto sobre Lei Geral dos Concursos

Por: Simone Franco


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou o processo de votação, nesta quinta-feira (27), de substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na votação da matéria em turno suplementar, mas algumas garantias já destinadas aos candidatos foram preservadas. O texto foi aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.

Uma delas é a proibição de se realizar concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. (Sem destaque no original)

- Estamos dando um passo importante para moralização da realização de concursos públicos no Brasil - afirmou Rollemberg, agradecendo o apoio do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para aprovação da proposta.

Vida pregressa

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer exigência relacionada ao sexo do candidato, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Essa precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

A aprovação da futura Lei Geral dos Concursos foi elogiada ainda pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Paulo Paim (PT-RS), Wellington Dias (PT-PI) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
 

Fonte: Agência Senado 
 
Para conhecer a íntegra do texto final aprovado do Projeto de Lei do Senado nº 74/2010, acesse o link: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96038 e clique na aba "Textos".

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.

O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.

Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.


Edição: Fábio Massalli



Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara rejeita PEC 37

Em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados acaba de rejeitar a PEC 37, que restringia o poder investigativo do Ministério Público. Foram 430 votos contrários, nove favoráveis e duas abstenções. A derrubada da proposta era uma das principais reivindicações das manifestações que ocorrem em todo o país há duas semanas.

Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia – que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais – e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta.

A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
 
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nota fiscal deve mostrar a partir de hoje impostos embutidos no preço

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de hoje (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.

Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.

Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação, prazo suficiente para se adequar. O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.


Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).



Fonte: Agência Brasil 

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Congresso promulga emenda que cria novos tribunais federais

 


Após dois meses de controvérsias, o Congresso Nacional confirmou a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002. A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada nesta quinta-feira (6) em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente da Congresso, André Vargas (PT-PR).

Vargas ocupa interinamente a presidência do Congresso no lugar do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que viajou na quarta-feira (5) à noite para Portugal em missão oficial. Além de Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.

A emenda determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da Emenda Constitucional.

Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.

André Vargas agradeceu a mobilização de parlamentares e representantes da sociedade civil para aprovação da medida. Ele afirmou que os cinco tribunais existentes foram criados pela Constituição de 1988, e não atendem mais às demandas do país.

- Poderá haver sempre aqueles que não entenderam que o que está em jogo aqui é exatamente a prestação de um melhor serviço ao cidadão, que demanda isso do Judiciário. Não se trata de uma questão regional, é uma questão nacional. O Brasil de 1988 era um; o Brasil de 2013 é outro. Quem ganha é o povo brasileiro - disse.

Em nome do Senado, Sérgio Souza (PMDB-PR), observou que a emenda vai aproximar a Justiça do cidadão e dar maior agilidade aos processos. Atualmente, argumentou o parlamentar, só o tribunal com sede em Brasília atende a 14 unidades da federação.

- Além disso, em 1988 havia 100 mil processos, hoje há mais de 1 milhão e 100 mil processos - informou o senador.

Sérgio Souza também refutou as alegações de que haveria um vício de iniciativa na matéria – que deveria ser do Judiciário, conforme aqueles que são contrários à Emenda.

- O poder de emendar a Constituição é do Congresso Nacional - acrescentou o parlamentar, que é integrante da Frente Parlamentar Pró-Tribunais Federais.

Controvérsia

Aprovada em segundo turno pela Câmara no começo de abril, a criação dos tribunais, que tramitou no Senado como PEC 29/2001, foi cercada por polêmicas durante seus mais de dez anos de tramitação e não encontra unanimidade entre parlamentares e membros do Judiciário.

O presidente Renan Calheiros afirmou repetidamente que não faria a promulgação enquanto não fosse esclarecida a suspeita de “erro material” no texto, que exigiria novo exame pela Câmara e inviabilizaria a imediata promulgação do texto.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mostrou preocupação com um possível “gigantismo” da Justiça, já que cada tribunal pode contratar cerca de 3 mil servidores.

Nova estrutura

Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:
TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF 3ª Região: São Paulo;
TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;
TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
TRF 7ª Região: Minas Gerais;
TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
TRF 9ª Região:
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.



Fonte: Agência Senado