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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

OAB Paraná e AASP lançam Novo CPC Anotado para download gratuito

A OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lançou o novo Código de Processo Civil Anotado, na forma digital e gratuita. A obra reúne 138 autores de todo o Brasil e estará disponível por 60 dias para advogados do Paraná e São Paulo, mediante apresentação do número de inscrição nas duas Seccionais. Depois o acesso será liberado para todo o Brasil. O lançamento da obra foi realizado na sessão do Conselho Pleno do último dia 6 de novembro, com as presenças dos dirigentes da OAB Paraná e da AASP, além dos coordenadores e autores da obra.

O projeto segue a linha do CPC Comentado, lançado pela OAB Paraná no final de 2013, que já passou dos 180 mil downloads. Entre os participantes da nova edição dedicada ao Código de Processo Civil de 2015, antes mesmo da sua vigência, estão professores renomados e juristas que participaram da elaboração do projeto que deu origem à Lei 13.105/2015. Os advogados poderão consultar os dispositivos do novo CPC utilizando seus computadores, celulares, iphones ou tablets.  Faça o download aqui.

O Novo CPC Anotado foi coordenado pelos advogados Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti e Manoel Caetano Ferreira Filho, da Seccional paranaense, e pelos advogados de São Paulo José Rogério Cruz e Tucci (USP) e Ricardo Aprigliano (AASP). 

“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil, incluindo os relatores do projeto de lei e os coordenadores dos trabalhos da comissão que fez a revisão no Congresso Nacional”, ressaltou Rogéria Dotti.  

A coordenadora da ESA explicou que uma das preocupações dos coordenadores do projeto foi solicitar aos autores que os comentários fossem práticos, do ponto de vista do dia a dia da advocacia, por ser uma obra feita por advogados, voltada para advogados. “Tivemos também o cuidado de destacar sempre o nome de cada autor, justamente por ser uma obra extensa”, esclareceu Rogéria Dotti. 

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, classificou a obra como um dos grandes projetos desta gestão. Segundo Breda, o projeto surgiu do esforço da diretoria em tentar encontrar um projeto que atingisse diretamente os advogados. “Depois de algum tempo pensando surgiu a ideia de fazer uma versão digital do CPC para download gratuito, com conteúdo de qualidade, especialmente aqueles profissionais que tem dificuldade de acesso a obras jurídicas de qualidade”, disse.

“Além dos 50 mil advogados do Paraná quase 150 mil advogados e estudantes de todo o brasil tiveram acesso ao conteúdo”, frisou. “Este novo CPC Anotado terá um sucesso ainda maior com a parceria com a AASP. É uma parceria que vem se concretizando ao longo das últimas gestões e tem tudo para continuar nas próximas administrações destas entidades”, destacou Breda. 

O advogado Sandro Martins explicou que todo o material foi revisado e formatado, em um trabalho incansável das duas entidades “Foi uma grata satisfação participar mais uma vez deste projeto tão grandioso. Desta vez coordenamos 138 colegas do Brasil todo, que colaboraram com afinco para que esta obra se tornasse realidade”, afirmou o coordenador da obra. “Esta parceria entre a OAB Paraná e a AASP é sinal de que novos tempos virão”, disse.

A diretora cultural da AASP, Viviane Girardi, que representou a entidade no evento de lançamento, enalteceu a parceria com a OAB Paraná. “É extremamente importante registrar que a OAB é nossa parceira número um, nossa maior abrangência fora de São Paulo é o Paraná”, disse. A advogada destacou o pioneirismo da OAB Paraná na elaboração do projeto. “Este trabalho vem de encontro com o que buscamos: a defesa da categoria e fomentar e dar instrumentos de trabalho para o advogado no seu dia a dia”, disse.

“Nossa advocacia estará ainda melhor preparada com o conteúdo do Novo CPC Anotado. Para mim foi uma grande satisfação participar da coordenação desta obra. O nosso presidente compartilhou o seu sonho com algumas pessoas que abraçaram este sonho e o tornaram realidade”, afirmou Manoel Caetano Ferreira Filho, um dos coordenadores do projeto.

Quinta-Feira - 19/11/2015 - por OAB-PR

 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Senado aprova fim da cobrança de roaming em ligações de celular



A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou hoje (11) projeto que extingue a cobrança de roaming em ligações de celular. O valor, pago pelo consumidor quando ele está fora da área para a qual o aparelho foi habilitado, também é chamado de tarifa de deslocamento.

O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu a iniciativa como uma forma de baratear as tarifas telefônicas. “Aqui no Brasil, o minuto do celular é um dos mais caros do mundo, principalmente para a camada da população que mais utiliza o celular. O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80% são aparelhos pré-pagos, com o minuto mais caro. E para baratear as ligações estamos vencendo, por etapas, com a aprovação de medidas como a proposta aprovada hoje", afirmou.

Durante o encaminhamento da votação, o senador lembrou também que a extinção da cobrança vai ao encontro de debate mundial sobre redução de custos e simplificação de processos das ligações das telefonias contratadas pelos consumidores.

O Projeto de Lei do Senado 85/2013 foi aprovado em caráter terminativo e segue para análise da Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado
Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Consumidora que confundiu erro grosseiro com pechincha não será indenizada por loja

              A 2ª Câmara Civil do TJ negou pleito de uma consumidora que buscava indenização por dano moral após adquirir por meio eletrônico três aparelhos de televisão por um preço mais do que módico e descobrir, já no dia seguinte, que a verdadeira pechincha tinha por origem erro no sistema de preços do estabelecimento. Ela ficou sem receber os televisores. O valor pelo qual fechou negócio, de R$ 179,90 por unidade, representava apenas a primeira de outras nove e sucessivas parcelas que compunham o valor final de cada aparelho, num total de R$ 1.799,00

              O equívoco foi desfeito pelo supermercado em nova publicação de ofertas, já com uma errata. O desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação, confirmou a sentença por considerar que a autora tinha ciência de que o preço anunciado em site da internet estava muito abaixo do normal, tanto que ao lado do anúncio dos televisores existiam outras ofertas de produtos semelhantes por preços bem superiores. Sua pretensão, acrescentou, demonstrou ser contrária à boa-fé. "A boa-fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicada não vincula o fornecedor de produtos, mormente quando este publicou errata corrigindo o equívoco", concluiu Rocha. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.055202-4).

Fonte: TJSC

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

“Agora os mandatos serão dos eleitores”, diz presidente da OAB

quinta-feira, 17 de setembro de 2015 às 19h40

BRASÍLIA - O presidente nacional da OAB, Marcus Vincius Furtado Coêlho, comemorou nesta quinta-feira (17) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, acatando ação da Ordem dos Advogados, considerou inconstitucional o investimento de empresarial em campanhas. De acordo com ele, a decisão faz com que os mandatos dos políticos passem a pertencer efetivamente a seus eleitores.

“Atuando como voz constitucional do cidadão, a OAB foi ao Supremo Tribunal Federal contra o financiamento empresarial de campanhas, que consideramos inconstitucional e origem de diversos casos de corrupção. A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, disse.

O presidente ainda destacou que o julgamento entrará para a história do país, que alterará um sistema de financiamento eleitoral bilionário. De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), somente no último pleito foram gastos pouco mais de R$ 5 bilhões com as campanhas.

“Esse é um dia histórico para nossa democracia. Para se ter uma ideia, as últimas eleições custaram R$ 5 bilhões. A OAB, em conjunto com a maioria dos brasileiros, conseguiu promover uma mudança bilionária em nosso sistema eleitoral. Esses recursos, que antes eram usados para financiar campanhas hollywoodianas, poderão agora ser investidos no crescimento de nossa economia”, pontuou.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TST confirma nulidade de cláusula de convenção coletiva que exige indicação do CID em atestado

O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, derrubar decisão que havia anulado cláusula coletiva que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos. Para o TST, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde.

A cláusula, celebrada em convenção coletiva de trabalho pelo Seac, outros sindicatos e a Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina, previa a indicação do CID nos atestados, particulares ou emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ação anulatória

Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão.  Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.

Já para o sindicato patronal, as convenções coletivas traduzem a vontade das partes, e a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o Regional, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo Seac, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.

TST

A relatora do recurso do Seac ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea "f", daLei 605/1949) viola esse direito.

Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. "No próprio âmbito da Medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador", afirmou.

Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas (RO-20238-58.2010.5.04.0000).

Fonte: TST por OAB Londrina.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Peças comuns do vestuário exigidas como uniforme devem ser pagas pelo empregador

Calça e camisa sociais, cinto, sapato e meia, tudo na cor preta. Esse era o figurino exigido de um cobrador que trabalhava em uma empresa de ônibus para usar no trabalho. No entanto, o patrão somente fornecia a camisa social, com a sua logomarca, e a calça social. O restante era adquirido pelo próprio empregado que, insatisfeito com essa conduta, procurou a Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento no valor de R$359,30 por ano de trabalho.

Na sentença, o juiz de 1º Grau entendeu que os itens exigidos são comuns a qualquer cidadão e podem ser facilmente utilizados fora do ambiente de trabalho. Por esta razão, ele não considerou razoável a condenação e julgou improcedente o pedido. Mas o reclamante recorreu e conseguiu reverter a situação.

Com base no voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, a 6ª Turma do TRT de Minas reconheceu que a empresa é quem deve arcar com o pagamento das roupas exigidas como uniforme. "A meu ver, o simples fato de se tratar de peças comuns do vestuário e que, assim, podem ser usadas fora do ambiente de trabalho, não afasta a obrigação da reclamada de indenizar os valores gastos pelo empregado a tal título", destacou o relator.

Na visão do relator, se houve exigência do uso de uniforme, como provado no caso, o empregador não pode simplesmente transferir esse custo para o empregado. Acompanhando o entendimento, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento de indenização de R$359,30 por ano de trabalho a título de restituição de gastos com uniforme.

( 0000875-18.2014.5.03.0180 RO )

Fonte: TRT3 por OABLondrina
Disponível em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=47235

VOLTAMOS...

Bom dia!

Caros leitores,

Estivemos afastados do nosso blog por um período, mas, a partir deste mês, voltaremos com notícias e novidades jurídicas para vocês.

Abraços,