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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa
Segundo o TJSP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica

Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora.

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Direito de ação
Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal – que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa “excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual”, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual “o legislador admitiu a exaltação de ânimos”. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), “tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas”, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Fonte: STJ

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Salário mínimo será de R$ 622,73 em 2012

O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é R$ 545,00.

A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

Fonte: Portal Bonde

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença, em julgamento realizado ontem (16/11), que concedeu isenção de imposto de renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.

Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007, data em que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Estado do Rio Grande do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995, mas veio a pedir a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

“Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.

Fonte: TRF4

MEC “reprova” 37% das instituições

por DENISE DRECHSEL E JÔNATAS DIAS LIMA - Gazeta do Povo
Das 1.826 instituições de ensino superior avaliadas em 2010 pelo Ministério da Educação (MEC), 37% tiveram notas 1 ou 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), desempenho considerado insatisfatório. Do total de faculdades, universidades e centros universitários mal avaliados, 31 estão no Paraná..

Divulgado ontem pelo Ministério da Educação (MEC), o IGC é construído a partir da avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos por uma instituição, e varia de 1 a 5. Notas 1 e 2 são consideradas ruins, enquanto o conceito 3 é considerado satisfatório e desempenhos 4 e 5, bons.

Segundo informações da Agência Brasil, apenas 8% das instituições avaliadas podem ser consideradas de boa qualidade. São 158 os estabelecimentos de ensino públicos e privados que obtiveram conceito 4 ou 5 no IGC. Dessas, 77 são privadas e 81, públicas. A maioria (53%) das instituições obteve IGC 3.

Entre os estabelecimentos de ensino com IGC 1 e 2, 640 são privados e 43, públicos. Algumas dessas instituições deverão passar por um processo de supervisão, comandado pelo MEC, para melhorar a qualidade dos cursos. Há ainda 350 escolas que ficaram sem conceito porque foram criadas recentemente e ainda não têm número suficiente de alunos concluintes para participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), um dos critérios que compõem o IGC.

Das 27 instituições com Índice Geral de Cursos 5, 25 estão no Sudeste e duas no Nordeste. As outras regiões não têm nenhuma escola com conceito máximo. Os três primeiros lugares do IGC 2010 ficaram com instituições particulares: a Escola Brasileira de Economia e Finanças (Ebef) da Fundação Getulio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro (RJ); a Faculdade de Administração de Empresas (Facamp), de Campinas (SP); e a Escola de Economia de São Paulo (Eesp).

Entre as instituições públicas de ensino superior, o melhor resultado foi o da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que aparece em quarto lugar. O Instituto de Tecnologia da Aeronáutica (ITA) completa a lista das cinco melhores do país, segundo o IGC 2010.

De acordo com o MEC, serão impedidas de funcionar ou sofrerão intervenção apenas as instituições de ensino com pontuação baixa durante três anos seguidos. Isso porque diversos fatores alheios à qualidade do curso podem alterar o IGC. As instituições terão suas vagas congeladas e, no caso dos centros universitários e das universidades, perderão o direito de criar cursos e aumentar a oferta sem autorização prévia do ministério.

Paraná

Das instituições do Paraná, 30 obtiveram nota 2. A Escola de Música de Belas Artes do Paraná (Embap) ficou com IGC 1. Segundo a instituição, o desempenho ruim é explicado pelo boicote feito pelos alunos ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) em 2009. Como em 2010 os cursos da faculdade não foram incluídos na lista de graduações avaliadas pelo exame, a Embap permaneceu com conceito baixo no ranking deste ano. A instituição espera uma pontuação melhor em 2012, já que os alunos participaram do exame em 2011.

Governo cortará 50 mil vagas

O ministro da Educação, Fernando Haddad, também anunciou ontem o corte de 50 mil vagas em cursos superiores que tiveram resultados insatisfatórios no sistema nacional de avaliação. O fechamento de vagas será nas áreas de ciências médicas, administração e ciências contábeis.

O MEC adiantou que 446 vagas de Medicina serão cortadas e que o curso mais atingido deve ser o de Enfermagem – o detalhamento das instituições que terão vagas canceladas será divulgado na próxima semana. “Junto com a expansão [da oferta de vagas] é preciso ter medidas saneadoras para corrigir cursos em instituições que estejam saindo da rota da qualidade”, disse Haddad. Esse contingenciamento será feito a partir de janeiro de 2012 e envolve graduações que apresentaram notas 1 e 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador que também varia em uma escala de 1 a 5.

O CPC leva em consideração as notas no Enade, a infraestrutura da escola, a qualificação dos professores e o projeto pedagógico.

Haddad afirmou que a melhora no ensino pela redução na oferta foi constatada na área de medicina, que já vem passando por um processo de supervisão nos últimos anos. O ministro informou que a maioria dos cursos que foram acompanhados pelo MEC por apresentar CPC insatisfatório em anos anteriores melhorou o desempenho em 2010. “Em 95% dos casos , o ajuste quantitativo e o plano de saneamento foram a medida certa”, disse.

Segundo a Agência Brasil, o fechamento de vagas incluirá cursos que tiveram resultados insatisfatórios no CPC em pelo menos dois anos do último ciclo avaliativo (2008-2010). O corte representará entre 20% e 65% da oferta de cada curso, dependem do resultado das avaliações.

Ranking

Considerando apenas as graduações que obtiveram CPC, as com nota baixa representam 20% do total. Cerca de 80% tiveram resultado entre 3 e 5 e só 58 cursos podem ser considerados de excelência, com CPC máximo (5). O curso de Terapia Ocupacional da UFPR foi o mais bem colocado do Paraná e o oitavo lugar no ranking nacional, com nota 4,98.
 
Fonte: OAB Londrina

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Juiz deve conceder de ofício a aposentadoria mais vantajosa

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (JEFs) decidiu, na última semana, uniformizar o entendimento de que o juiz deve conceder de ofício o benefício mais vantajoso ao segurado, verificando o direito à aposentadoria, ainda que proporcional, na data da DER, em 16.12.1998 e 28.11.1999, mesmo que não conste do pedido inicial.
O autor da ação, que havia tido seu pedido de concessão de aposentadoria integral negado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sob alegação de que não fazia parte do pedido inicial no processo, recorreu baseado em decisões contrárias da 1ª e 2ª Turmas Recursais de Santa Catarina, que concediam de ofício o benefício ao segurado, desde que este tivesse completado os requisitos para aposentadoria.
Conforme a emenda constitucional nº 20 e a Lei 9.876/99, o segurado que tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria até a publicação da emenda nº 20 (16/12/1998) tem assegurado seu direito ao benefício, com base na legislação até então vigente. Também ficaram garantidos os mesmos direitos àqueles que cumpriram os requisitos até a data da publicação da Lei 9.876/99 (29/11/1999).
No caso dos autos, o advogado do segurado obteve reconhecimento de tempo de serviço especial, o que completou o tempo necessário para o segurado obter a aposentadoria integral, e esta foi pedida no decorrer do processo.
O relator do incidente de uniformização, juiz federal Paulo Paim da Silva, escreveu em seu voto que o direito à data mais vantajosa está garantido por lei e que os juízes devem conceder de ofício a aposentadoria, mesmo que não constante na petição inicial. Conforme Silva, “tal interpretação é feita administrativamente pelo INSS, em todas as situações”.
Fonte: TRF4

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Londrina - Programa de Recuperação Fiscal 2011


Prefeitura abre mão de juros e multas para receber impostos atrasados

Incentivo será oferecido para quem quitar débito em parcela única. Projeto precisa de aprovação da Câmara

11/11/2011 | 00:02 Fábio Silveira

A Prefeitura de Londrina espera receber R$ 8 milhões até o final deste ano com a terceira versão do Programa de Recuperação Fiscal (Profis), que deve ser votado na Câmara nas próximas semanas. A estimativa, que é conservadora com relação aos anos anteriores, equivale a 1% da dívida ativa, estimada hoje em R$ 800 milhões. De acordo com o secretário de Planejamento, Edson de Souza, metade dessa dívida é composta por juros e multa e os R$ 400 milhões restantes são o principal da dívida. Para convencer o contribuinte a quitar suas dívidas, o projeto permite que o município abra mão dos juros e multas.

A terceira edição do Profis é diferente das anteriores, porque de acordo com Souza, traz ensinamentos das outras versões. Uma das novidades é que dessa vez não se trata de um parcelamento da dívida. A Prefeitura abre mão de juros e multa, contanto que o contribuinte pague em parcela única. Os contribuintes poderão fazer a negociação até 23 de dezembro e quitar o débito até o dia 26. Conforme o secretário de Planejamento, a adoção da parcela única deve-se ao comportamento dos contribuintes. “Nas versões anteriores, 80% das pessoas que aderiram ao programa deixaram de pagar na quarta parcela e depois cancelamos o Profis”, justificou.

Outra novidade na versão atual é que além da dívida ativa (valores referentes a exercícios anteriores), os contribuintes que deixaram parcelas do IPTU para trás em 2011, poderão pagar sem juros e multa. Esses contribuintes só não terão os 10% de desconto de quem pagou na parcela única, no começo do ano.

Souza justificou o novo Profis com a preocupação da Prefeitura com o excesso de cobranças judiciais. Segundo ele, são cerca de 30 mil ações de execução fiscal tramitando no Judiciário neste momento. A tendência é de que até o final de 2012 sejam protocoladas 40 mil novas execuções, elevando para 70 mil o número de processos dessa natureza. “Até abril de 2012 teremos que entrar com 2.500 execuções e não podemos fazer mais nada, senão essas dívidas prescrevem”, argumentou.

Sobrecarga
A pressa governista em aprovar a terceira edição do Profis na Câmara contrasta com a sobrecarga de trabalho na assessoria da Casa. De acordo com o vereador Joel Garcia (PP), presidente da Comissão de Finanças, antes de mexer no Profis, a assessoria terá que avaliar as cerca de 300 emendas que os vereadores apresentaram ao orçamento de 2012. “Temos que dar preferência ao Orçamento”, defendeu Garcia. Segundo ele, só será possível pensar em Profis depois de 8 de dezembro. Para o Executivo, seria tarde demais, não daria tempo de implantar o programa neste ano.

De antemão, Garcia acredita que o projeto terá parecer contrário. “Esse projeto altera o Código Tributário e por isso deveria dar entrada na Câmara no máximo 90 dias antes do recesso”, concluiu.


Fonte: Jornal de Londrina

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

FICHA LIMPA - julgamento hoje à partir das 14 horas no STF

OAB: julgamento do STF não pode frustrar expectativa do Brasil sobre Ficha Limpa
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou há pouco que a sociedade brasileira espera que o Supremo Tribunal Federal não frustre as expectativas do Brasil, no julgamento que fará amanhã (09) da ação da OAB que requer a declaração de constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. A afirmação foi feita após ele ter se reunido em audiência com o ministro Luiz Fux, relator da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC nº 30) proposta pela entidade dos advogados. "A expectativa da sociedade brasileira neste momento é muito grande, e viemos expressar ao ministro o sentimento de que é necessário mudar os costumes políticos neste País, pois não podemos mais conviver com esse nível de corrupção, com essa farsa hoje existente em que se usa o cargo público para interesses privados", disse Ophir, que fará sustentação em defesa da ADC amanhã no julgamento, que começa às 14h. Pelo Conselho Federal da OAB participou da audiência também o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 
"Portanto, é necessário que um diploma como esse da Ficha Limpa, que requer uma nova lógica e um novo paradigma para a sociedade brasileira, seja aprovado. Iremos manifestar isso da Tribuna do STF amanhã e esperamos que, sinceramente, o Supremo não frustre as expectativas do Brasil", salientou o presidente nacional da OAB à saída da reunião. Ophir Cavalcante compareceu à audiência com o ministro Luiz Fux acompanhado dos representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Marcelo Lavenère Machado e Carlos Moura; do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, e do Movimento Brasil contra a Corrupção, Rodrigo Montezuma.

 
O ministro Fux informou aos representantes das entidades que a ADC da Ficha Limpa será o primeiro item da pauta de julgamento do STF amanhã. Ele disse que sua expectativa é de que haverá quórum e que a ação será julgada na ocasião, "pelo que alguns ministros já exteriorizaram". Mas disse não poder prever ou antecipar o resultado do julgamento, afirmando todavia que "ele vai mostrar que o STF está atento às preocupações de todos os segmentos da sociedade". Ophir e os demais representantes de entidades ressaltaram ao ministro-relator a importância de um resultado que garanta a segurança jurídica para as próximas eleições e que não frustrem cerca de 2 milhões de eleitores que assinaram o projeto de iniciativa popular que resultou na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Fonte: OAB Londrina

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Os limites da publicidade segundo o STJ

O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, sendo que 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.

Embora o Conar atue desde 1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.

O artigo sexto do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A Seção III do CDC trata especificamente da publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e correção das informações publicitárias.

Anúncio de veículos

São recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa.

Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.

Publicidade de palco

A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado é do seu fabricante ou prestador. O entendimento é da Quarta Turma, fixado no julgamento do REsp 1.157.228. Nesse processo, a Rede Bandeirantes de Televisão e o apresentador Gilberto Barros foram condenados pela justiça gaúcha a indenizar um telespectador por falha em serviço anunciado em programa ao vivo. O caso tratou de propaganda enganosa de empréstimo oferecido por instituição financeira.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada “publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.

Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior.

Placa de carro

É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 901.867.

A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis.

O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.

Cigarros

Até meados da década 1990, os comerciais de cigarros eram abundantes e glamorosos, sendo veiculados em qualquer horário e meio de comunicação, principalmente na televisão. As indústrias de tabaco patrocinavam até mesmo eventos esportivos. Além da Constituição Federal e do CDC, a Lei 9.294/96, com as alterações introduzidas pela 10.167/00, passou a restringir ainda mais a publicidade de cigarros, assim como as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, só é permitido o anúncio na área interna dos locais de venda, por meio de cartazes, posteres e painéis.

Com base nesse novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas mulheres.

A família apontou que o vício como causa da doença. Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada neto.

Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar”, afirmou.

Salomão observou que o cigarro não pode ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos riscos do tabaco.
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na data da morte do fumante.

O STJ não tem admitido indenização por danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro.

Além disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575).

Imagens chocantes

A indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional.

A decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a exposição.

Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de inserts, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes.

A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses inserts. O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso.

Medicamento

Um homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.

O autor do recurso nesse caso (REsp 971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que passou a sofrer dependência química.

O Survector era comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.

Andrighi acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Idec critica possibilidade de venda casada de ingressos para a Copa

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Rosa Varella criticou há pouco a possibilidade de venda casada pela Fifa (Fédération Internationale de Football Association) de ingressos para a Copa do Mundo de 2014. Ele participa de audiência pública na comissão especial responsável pela análise do projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 (PL 2330/11, do Executivo). Conforme o projeto, a Fifa poderá determinar a venda avulsa de ingressos ou a venda casada. Segundo ele, isso fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada.

Varella afirmou que, durante a Copa, nenhum direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC- Lei 8078/90) pode ser prejudicado. Ele destacou que a Fifa tem que estar sujeita à legislação, como qualquer outro fornecedor. Para ele, porém, o PL 2330/11 trata a Fifa como uma superfornecedora, pairando acima da lei. Ele criticou o artigo do projeto que assegura à Federação, durante a Copa, o direito exclusivo de exploração comercial em determinadas áreas, que vão além dos estádios. Segundo ele, isso prejudica o comércio e os trabalhadores locais e pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores.

O advogado também criticou o fato de o projeto não trazer claramente as responsabilidades da Fifa. Conforme o representante do Idec, a proposta não prevê critérios de transparência, por exemplo, para a devolução dos ingressos. “O que garante que haverá informação suficiente para o consumidor?, questionou. Ele ressaltou que o CDC estabelece que o consumidor/torcedor terá, por exemplo, o direito à informação sobre ingressos e jogos e critérios transparentes para a devolução de ingressos.

Ele também defendeu que seja garantido aos estudantes o direito à meia-entrada. O projeto não altera a legislação sobre meia-entrada. Hoje, há leis estaduais e municipais prevendo a existência desta modalidade mais barata de ingresso. A reivindicação de vários setores é que a legislação sobre o assunto seja federal. A Fifa se opõe à medida, alegando que pode haver queda de arrecadação.

Fonte: OAB Londrina