Uma prática que está se tornando comum por parte das
construtoras na venda de um imóvel é a de repassar ao comprador o pagamento da
comissão do corretor. O Procon-PR alerta que é preciso que o mutuário, ao
assinar o contrato, verifique se esta cobrança consta do documento, uma vez que
ele desconhece a sua existência, pois não é informado e passará a ser o
responsável pelo seu pagamento.
A coordenadora do órgão, Claudia Silvano, salienta que a questão da corretagem imobiliária consta do novo Código Civil, que estabelece as regras que garantem o direito do corretor e do comprador, definindo que quem contrata o serviço deve pagar a taxa.
Ela explica que, “ao se interessar por um imóvel, o futuro comprador quando comparece ao plantão de vendas acredita estar negociando diretamente com a construtora, quando, na realidade, a pessoa que o atende é um contratado da incorporadora. Só quando vai assinar o contrato e, muitas vezes, apenas após a sua assinatura acaba tomando conhecimento que a negociação foi feita por um terceiro e que terá que assumir o pagamento da comissão do corretor”.
A recomendação para os futuros compradores, é para que busquem todas as informações antes de fechar um negócio, pois a obrigação de pagar a taxa de corretagem nesse caso é da construtora. Porém, se o consumidor ficar ciente dessa cobrança após a assinatura do contrato, ele pode recorrer ao Procon-PR ou à Justiça para obter de volta o valor pago, uma vez que se trata de cobrança indevida.
A Coordenadora lembra que o corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, que o incumbe de achar no mercado o melhor comprador do bem à venda, como também pelo futuro adquirente, que busca auxílio de um profissional para encontrar o imóvel que deseja. Nos dois casos, é preciso que se faça um contrato estabelecendo a remuneração pelo serviço prestado, sendo que o contratante tem a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem.
A coordenadora do órgão, Claudia Silvano, salienta que a questão da corretagem imobiliária consta do novo Código Civil, que estabelece as regras que garantem o direito do corretor e do comprador, definindo que quem contrata o serviço deve pagar a taxa.
Ela explica que, “ao se interessar por um imóvel, o futuro comprador quando comparece ao plantão de vendas acredita estar negociando diretamente com a construtora, quando, na realidade, a pessoa que o atende é um contratado da incorporadora. Só quando vai assinar o contrato e, muitas vezes, apenas após a sua assinatura acaba tomando conhecimento que a negociação foi feita por um terceiro e que terá que assumir o pagamento da comissão do corretor”.
A recomendação para os futuros compradores, é para que busquem todas as informações antes de fechar um negócio, pois a obrigação de pagar a taxa de corretagem nesse caso é da construtora. Porém, se o consumidor ficar ciente dessa cobrança após a assinatura do contrato, ele pode recorrer ao Procon-PR ou à Justiça para obter de volta o valor pago, uma vez que se trata de cobrança indevida.
A Coordenadora lembra que o corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, que o incumbe de achar no mercado o melhor comprador do bem à venda, como também pelo futuro adquirente, que busca auxílio de um profissional para encontrar o imóvel que deseja. Nos dois casos, é preciso que se faça um contrato estabelecendo a remuneração pelo serviço prestado, sendo que o contratante tem a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem.
Fonte: Procon PR

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