Conheça a nova Lei que constitui e estabelece normas e regras para os profissionais que atuam em salões de beleza.
Por Dra. Rosana Torrano
A cada ano, o número de profissionais que atuam em institutos de beleza cresce significativamente. São cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladoras, entre outros, que atendem a mulheres e homens dispostos a melhorar sua beleza.
Diante de tal crescimento foi reconhecida referidas profissões pelo governo federal. Foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de janeiro de 2012, a lei nº 12.592, que estabelece regras para as funções e estabelece 19 de janeiro como o Dia Nacional dessas profissões.
A lei estabelece que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes".
A lei regulamentou a profissão, porém não prevê exigência de cursos profissionalizantes para o desempenho das funções, a presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos, o artigo 2° pedia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano e o artigo 3º determinava que cursos equivalentes pudessem ser revalidados por órgão no Brasil.
Por Dra. Rosana Torrano
A cada ano, o número de profissionais que atuam em institutos de beleza cresce significativamente. São cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladoras, entre outros, que atendem a mulheres e homens dispostos a melhorar sua beleza.
Diante de tal crescimento foi reconhecida referidas profissões pelo governo federal. Foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de janeiro de 2012, a lei nº 12.592, que estabelece regras para as funções e estabelece 19 de janeiro como o Dia Nacional dessas profissões.
A lei estabelece que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes".
A lei regulamentou a profissão, porém não prevê exigência de cursos profissionalizantes para o desempenho das funções, a presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos, o artigo 2° pedia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano e o artigo 3º determinava que cursos equivalentes pudessem ser revalidados por órgão no Brasil.
Fonte: Portal MeuAdvogado
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Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Dispõe sobre o
exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício
das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure,
Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo
único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento
capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art.
2o (VETADO).
Art.
3o (VETADO).
Art.
4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às
normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios
utilizados no atendimento a seus clientes.
Art.
5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo
o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta
Lei.
Art.
6o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o
da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 19.1.2012 retificado
em 20.1.2012

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