Câmara aprova fundo de pensão para servidores
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 318 votos a 134, o texto principal do projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). O projeto, que segue para análise do Senado, ainda pode sofrer modificações em nova votação marcada para hoje.
A proposta iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais civis ao do regime privado da previdência. Com isso, o valor máximo do benefício pago pela União será de R$ 3.916,20 (atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) pelo desconto de 11% do salário.
Quem quiser um benefício maior terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar. O governo também contribuirá para esse fundo, empatando o índice aplicado pelo funcionário, até o limite de 8,5%.
A mudança no sistema previdenciário, que valerá, obrigatoriamente, apenas para os novos servidores, é uma prioridade para o governo, que quer acabar com o deficit do setor.
Dados da equipe econômica mostram que os cerca de 950 mil aposentados e pensionistas na União, geraram, no ano passado, um déficit de cerca de
R$ 60 bilhões.
Enquanto isso, no INSS, que banca a aposentadoria do setor privado e tem mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas, o déficit do setor é de R$ 35 bilhões.
Segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), as novas regras de previdência para os servidores públicos estabelecidas com a criação da Funpresp não irão prejudicar os atuais servidores. "Elas só valerão para aqueles que ingressarem no serviço público após a sanção da nova lei".
Trâmite
Finda a votação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado. Se lá for modificado, volta para apreciação dos deputados.
A partir da sanção da lei, serão 180 dias para a criação dos três fundos de previdência e 240 dias para a entrada em funcionamento das novas regras.
Fonte: Gazeta Online
Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos
Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.
Diógenes Santos
Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).
Rejeições
Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.
A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.
Rejeições
Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.
A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.
Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
A proposta iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais civis ao do regime privado da previdência. Com isso, o valor máximo do benefício pago pela União será de R$ 3.916,20 (atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) pelo desconto de 11% do salário.
Quem quiser um benefício maior terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar. O governo também contribuirá para esse fundo, empatando o índice aplicado pelo funcionário, até o limite de 8,5%.
A mudança no sistema previdenciário, que valerá, obrigatoriamente, apenas para os novos servidores, é uma prioridade para o governo, que quer acabar com o deficit do setor.
Dados da equipe econômica mostram que os cerca de 950 mil aposentados e pensionistas na União, geraram, no ano passado, um déficit de cerca de
R$ 60 bilhões.
Enquanto isso, no INSS, que banca a aposentadoria do setor privado e tem mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas, o déficit do setor é de R$ 35 bilhões.
Segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), as novas regras de previdência para os servidores públicos estabelecidas com a criação da Funpresp não irão prejudicar os atuais servidores. "Elas só valerão para aqueles que ingressarem no serviço público após a sanção da nova lei".
Trâmite
Finda a votação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado. Se lá for modificado, volta para apreciação dos deputados.
A partir da sanção da lei, serão 180 dias para a criação dos três fundos de previdência e 240 dias para a entrada em funcionamento das novas regras.
Fonte: Gazeta Online
Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos
Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.
Diógenes Santos
Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).
Rejeições
Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.
A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.
Rejeições
Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.
A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.
Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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